Artigo 3º do Decreto nº 94.131 de 23 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.