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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.131 de 23 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", com a área de 769.2115ha (setecentos e sessenta e nove hectares, vinte e um ares e quinze centiares), situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 53º11'38"WGr e latitude 22º19'47"S, situada na margem esquerda do Rio Samambaia, comum com terras de Sérgio Luiz Teixeira, deste segue confrontando com terras de Sérgio Luiz Teixeira com o azimute magnético de 128º46' e distância de 2.584,00m, alcança o P-2, situado em comum com terras de Bento Somezari; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Bento Somezari até o P-19, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-2 ao P-3, 157º56' e 248,50m; P-3 ao P-4, 169º52' e 229,00m; P-4 ao P-5, 178º19' e 183,00m; P-5 ao P-6, 225º49' e 105,30m; P-6 ao P-7, 192º18' e 113,40m; P-7 ao P-8, 224º35' e 60,00m; P-8 ao P-9, 230º09' e 73,40m; P-9 ao P-10 212º02' e 147,90m; P-10 ao P-11, 268º43' e 102,80m; P-11 ao P-12, 240º34' e 108,50m; P-12 ao P-13, 268º31' e 192,00m; P-13 ao P-14, 287º05' e 139,50m; P-14 ao P-15, 298º47' e 70,00m; P-15 ao P-16, 268º53' e 132,00m; P-16 ao P-17, 257º46' e 112,00m; P-17 ao P-18, 188º09' e 160,30m; P-18 ao P-19, 141º33' e 1.363m; ao P-19 segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Primavera, propriedade de Moura Andrade S.A., até o P-21, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-19 ao P-20, 219º22' e 225,00m; P-20 ao P-21, 214º03' e 220,44m; do P-21 segue por linha seca confrontando com Newton Durães Teixeira, com o azimute magnético de 132º54' e 5.213,00m, até o P-22, situado na margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue pela margem esquerda do referido Rio acima com distância de 2.500,00m, até o P-1, início da descrição do perímetro - (Fonte de Referência: Carta do DSGE - SF-22-Y-A-II, Ano 1972 - Escala 1:100.000 e Certidões do CRI).