Artigo 2º do Decreto nº 94.129 de 23 de Março de 1987
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9 firmado entre o Brasil e o México, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.