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Artigo 2º do Decreto nº 94.129 de 23 de Março de 1987

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9 firmado entre o Brasil e o México, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.

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Art. 2º

O Protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.