Artigo 1º do Decreto nº 94.129 de 23 de Março de 1987
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9 firmado entre o Brasil e o México, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.