Artigo 2º do Decreto nº 94.123 de 20 de Março de 1987
Renova a concessão outorgada a RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.