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Artigo 1º do Decreto nº 94.123 de 20 de Março de 1987

Renova a concessão outorgada a RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.376, de 31 de maio de 1965, para explorar, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 94.123 de 20 de Março de 1987