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Artigo 2º do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018

Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.412 /2018