Artigo 2º do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.