Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I
para obras e serviços de engenharia:
a
na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b
na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c
na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II
para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a
na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b
na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c
na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).