JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018

Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

I

para obras e serviços de engenharia:

a

na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b

na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c

na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II

para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a

na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b

na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c

na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 1º, II, b do Decreto 9.412 /2018