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Artigo 5º do Decreto nº 94.116 de 19 de Março de 1987

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.116 de 19 de Março de 1987