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Artigo 3º do Decreto nº 94.116 de 19 de Março de 1987

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.

Anexo

Texto

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