Artigo 3º do Decreto nº 94.116 de 19 de Março de 1987
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.