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Artigo 1º do Decreto nº 94.116 de 19 de Março de 1987

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reintegrado, no cargo de Produtor Radiofônico, código: EC-304.16.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 8 de setembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 9 subseqüente, Carlos Alberto da Costa Pinto.

Art. 1º do Decreto 94.116 de 19 de Março de 1987