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Artigo 4º do Decreto nº 94.110 de 18 de Março de 1987

Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidos na Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, a que se refere o Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, como entidade vinculadas, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), criados pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 4º do Decreto 94.110 de 18 de Março de 1987