Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 94.103 de 17 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.