Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.103 de 17 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", com a área de 216,0053ha (duzentos e dezesseis hectares e cinqüenta e três centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-01, de coordenadas geográficas longitude 52º21'38"WGr, e latitude 25º23'16"S, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Irmãos Ribeiro Batista e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º40' e 180,00m, até o M-02; 87º05' e 840,00m, até o M-03; 137º25' e 520,00m, até o M-04; 172º30' e 560,00m, até o M-05, situado à margem esquerda de um arroio; deste, segue margeando o referido arroio, à montante, numa distância de 320,00, até o M-06, situado à margem direita do citado arroio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Euzébio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º30' e 358,00m, até o M-07; 223º45' e 60,00m, até o M-08, situado à margem de uma estrada vicinal; deste, segue margeando a referida estrada vicinal, no sentido noroeste, numa distância de 682,00m, até o M-09; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Rosalvo Scheremeta e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º10' e 450,00m, até o M-10; 123º05' e 320,00m até o M-11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Irmãos Kramer, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º45' e 80,00m, até o M-12; 172º40' e 1.385,00m, até o M-13, situado à margem esquerda do Rio Candoi; deste, segue margeando o referido rio, à montante, com a distância de 450,00m, até o M-14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Darcy Marinho da Rocha, com azimute de 269º25' e distância de 226,00m, até o M-15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Pavlak, com azimute de 352º40' e distância de 2.926,00m, até o M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG-22-V-D-I, Escala 1:100.000 - Ano 1973).