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Artigo 2º do Decreto nº 94.099 de 16 de Março de 1987

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, firmado entre o Brasil e o México no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas.

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Art. 2º

O protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.099 de 16 de Março de 1987