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  3. Decreto 94.099 de 16 de Março de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.099 de 16 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do México com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de dezembro de 1986, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, DECRETA:

Brasília, 16 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

O protocolo apenso vigora a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1987 e republicado no DOU de 30.3.1987