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Artigo 5º do Decreto nº 94.090 de 13 de Março de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.


Art. 5º

As despesas decorrentes da execução do disposto nos artigos 1º e 2º e artigo 3º, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Gabinetes da Presidência da República e ao Ministério da Justiça, respectivamente.