Artigo 5º do Decreto nº 94.090 de 13 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução do disposto nos artigos 1º e 2º e artigo 3º, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Gabinetes da Presidência da República e ao Ministério da Justiça, respectivamente.