Artigo 4º do Decreto nº 94.090 de 13 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Justiça, no que tange ao disposto no artigo 3º, e os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, no que concerne aos artigos 1º e 2º, baixarão as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.