Artigo 3º do Decreto nº 94.090 de 13 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, terão direito a segurança pessoal exercida por Agentes da Polícia Federal.