Artigo 2º do Decreto nº 94.090 de 13 de Março de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os veículos de que trata o artigo anterior serão restituídos à Diretoria Administrativa da Presidência da República nos casos de:
I
substituição da viatura; ou
II
falecimento do usuário.