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Artigo 2º do Decreto nº 94.090 de 13 de Março de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os veículos de que trata o artigo anterior serão restituídos à Diretoria Administrativa da Presidência da República nos casos de:

I

substituição da viatura; ou

II

falecimento do usuário.