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Artigo 2º do Decreto nº 94.087 de 10 de Março de 1987

Altera os incisos "e" e" "f" do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.