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Artigo 3º do Decreto nº 94.077 de 5 de Março de 1987

Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.077 de 5 de Março de 1987