Artigo 3º do Decreto nº 94.077 de 5 de Março de 1987
Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986, e demais disposições em contrário.