Artigo 2º do Decreto nº 94.077 de 5 de Março de 1987
Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A correção dos preços mínimos de que trata o decreto ora alterado, através da utilização do IPP - Índice de Preços Pagos pelos Produtores Rurais, será regulamentada por Portaria específica do Ministro da Agricultura.