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Artigo 2º do Decreto nº 94.077 de 5 de Março de 1987

Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986.

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Art. 2º

A correção dos preços mínimos de que trata o decreto ora alterado, através da utilização do IPP - Índice de Preços Pagos pelos Produtores Rurais, será regulamentada por Portaria específica do Ministro da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 94.077 de 5 de Março de 1987