Artigo 1º do Decreto nº 94.077 de 5 de Março de 1987
Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 93.118, de 14 de agosto de 1986, passam a viger com os valores da tabela anexa, a partir de 1º de março de 1987.
Parágrafo único
Os produtos de que trata o artigo 2º do supracitado Decreto, terão ainda correção mensal nos meses do período explicitado na tabela anexa, através da aplicação da variação mensal do IPP - Índice de Preços Pagos pelos Produtores Rurais válida para esses meses.