Artigo 9º do Decreto nº 94.076 de 5 de Março de 1987
Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.
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