Artigo 6º do Decreto nº 94.076 de 5 de Março de 1987
Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o PNMH, sujeitando-se à orientação normativa da Comissão Nacional de Coordenação, os recursos para esse fim discriminados no Orçamento Geral da União e nos programas específicos de crédito rural.