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Artigo 5º do Decreto nº 94.076 de 5 de Março de 1987

Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Recursos Naturais do Ministério da Agricultura dará à Comissão Nacional de Coordenação do PNMH apoio técnico e administrativo, funcionando como sua Secretaria Executiva.

Art. 5º do Decreto 94.076 de 5 de Março de 1987