JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.071 de 4 de Março de 1987

Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.071 de 4 de Março de 1987