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Artigo 3º do Decreto nº 94.071 de 4 de Março de 1987

Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.