JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.071 de 4 de Março de 1987

Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É autorizada a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede na Rodovia Campinas-Barão Geraldo Km 114, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.

Art. 1º do Decreto 94.071 de 4 de Março de 1987