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Artigo 6º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987

Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos para investimento e custeio do projeto serão alocados ao EMFA e por ele geridos.

Art. 6º do Decreto 94.066 /1987