Artigo 6º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987
Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos para investimento e custeio do projeto serão alocados ao EMFA e por ele geridos.