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Artigo 5º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987

Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão estabelecerá padrões de compatibilidade e interoperabilidade para o Sistema.

Art. 5º do Decreto 94.066 /1987