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Artigo 4º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987

Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

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Art. 4º

A direção geral do Projeto será exercida por uma Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema - CISMC², presidida por um Oficial-General do EMFA e integrada, basicamente, por representantes das FS naquele órgão.

Art. 4º do Decreto 94.066 /1987