Artigo 4º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987
Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A direção geral do Projeto será exercida por uma Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema - CISMC², presidida por um Oficial-General do EMFA e integrada, basicamente, por representantes das FS naquele órgão.