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Artigo 3º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987

Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

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Art. 3º

O Projeto será desenvolvido e executado pelo Estado-Maior das Forças Armadas, em coordenação com as Forças Singulares (FS) e demais órgãos interessados.

Art. 3º do Decreto 94.066 /1987