Artigo 3º do Decreto nº 94.066 de 27 de Fevereiro de 1987
Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Projeto será desenvolvido e executado pelo Estado-Maior das Forças Armadas, em coordenação com as Forças Singulares (FS) e demais órgãos interessados.