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Artigo 3º do Decreto nº 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente da CISMC² submeterá ao Ministro-Chefe do EMFA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência deste Decreto, o Regimento Interno da Comissão, estabelecendo a sua organização e regulando o seu funcionamento.