JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 94.062 de 27 de Fevereiro de 1987

Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor em 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.062 /1987