Artigo 5º do Decreto nº 94.062 de 27 de Fevereiro de 1987
Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entra em vigor em 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto entra em vigor em 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.