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Artigo 2º do Decreto nº 94.062 de 27 de Fevereiro de 1987

Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.

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Art. 2º

Aplicam-se ao salário mínimo os reajustamentos automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-lei nº 2.284/86.

Art. 2º do Decreto 94.062 /1987