Artigo 2º do Decreto nº 94.062 de 27 de Fevereiro de 1987
Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se ao salário mínimo os reajustamentos automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-lei nº 2.284/86.