Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.062 de 27 de Fevereiro de 1987
Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O salário-mínimo fixado pelo artigo 17 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, fica estipulado em CZ$1.368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito cruzados), em todo território nacional.
Parágrafo único
Para os efeitos do disposto no artigo 82, da Consolidação das Leis do Trabalho, os percentuais de descontos serão os constantes do anexo.