Artigo 2º do Decreto nº 94.058 de 25 de Fevereiro de 1987
Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.