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Artigo 2º do Decreto nº 94.058 de 25 de Fevereiro de 1987

Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

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Art. 2º

A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.

Art. 2º do Decreto 94.058 /1987