Decreto nº 94.058 de 25 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

Art. 2º

A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987