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  3. Decreto 94.043 de 20 de Fevereiro de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.043 de 20 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários de Argentina e Brasil, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 28 de outubro de 1986, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Argentina e Brasil (Acordo nº 1), DECRETA:

Brasília, em 20 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre Argentina e Brasil (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

O Protocolo apenso vigorará por um prazo de seis meses, contados a partir de 06 de novembro de 1986.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1987