Artigo 2º do Decreto nº 94.042 de 18 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre reajustes dos contratos em vigor, firmados com a Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre reajustes dos contratos em vigor, firmados com a Administração Pública.
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