Artigo 2º do Decreto nº 94.041 de 18 de Fevereiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.