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Artigo 3º do Decreto nº 94.032 de 16 de Fevereiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.032 /1987