Decreto 94.032 de 16 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", com a área de 704,9510 ha (setecentos e quatro hectares, noventa e cinco ares e dez centiares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado na margem direita do Arroio do Paiol Velho, de coordenadas geográficas longitude 52º09'48"WGr e latitude 25º10'19"S, confrontando com o Quinhão 32, por uma linha seca e reta, com o azimute de 66º30' e a distância de 730m, chega-se ao marco M-02, situado na nascente de um arroio, de coordenadas geográficas longitude 52º09'24"WGr e latitude 25º10'100"S; deste marco, seguindo o arroio, à jusante, chega-se em sua foz no Arroio Cavaco ou dos Inácios; deste ponto, seguindo o arroio, à montante, chega-se na foz de um outro arroio; deste ponto, seguindo este arroio, à montante, chega-se ao marco M-03, de coordenadas geográficas longitude 52º07'55"WGr e latitude 25º10'30"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 39, por uma linha seca e reta, com azimute de 168º15' e a distância de 390m, chega-se ao marco M-04, de coordenadas geográficas longitude 52º07'52"WGr e latitude 25º10'46"S; deste marco, confrontando com o mesmo Quinhão 39, por linha seca e reta, com azimute de 77º15' e a distância de 440m, chega-se ao marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 52º07'38"WGr e latitude 25º10'42"S; deste marco, ainda com a mesma confrontação, por uma linha seca e reta, com o azimute de 355º45' e a distância de 240m, chega-se ao marco M-06, situado à margem de uma estrada, de coordenadas geográficas longitude 52º07'38"WGr e latitude 25º10'35"S; deste marco, seguindo a estrada em sentido Este, chega-se ao marco M-07, de coordenadas geográficas longitude 52º07'28"WGr e latitude 25º11'35"; deste marco, confrontando com o Quinhão 42, por uma linha seca e reta, com o azimute de 198º23' e a distância de 570m, chega-se ao marco M-08, de coordenadas geográficas longitude 52º07'34"WGr e latitude 25º10'53"S; deste marco, confrontando, com o Quinhão 41, por uma linha seca e reta, com o azimute de 290º23' e a distância de 270m, chega-se ao marco M-09, de coordenadas geográficas longitude 52º07'43"WGr e latitude 25º10'49"S; deste marco, confrontando com o mesmo Quinhão 41, por uma linha seca e reta, com o azimute de 200º53' e a distância de 270m, chega-se ao marco M-10, de coordenadas geográficas longitude 52º07'47"WGr e latitude 25º10'58"S; deste marco, confrontando com os Quinhões 41, 42 e 43, por uma linha seca e reta, com o azimute de 110º53' e a distância de 1.385m, chega-se ao marco M-11, de coordenadas geográficas longitude 52º07'01"WGr e latitude 25º11'14"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 43, por uma linha seca e reta, com o azimute de 189º53' e a distância de 245m, chega-se ao marco M-12, de coordenadas geográficas longitude 52º07'02"WGr e latitude 25º11'22"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 03, por uma linha seca e reta, com o azimute de 241º23' e a distância de 430m, chega-se ao marco M-13, situado na nascente do Arroio Paiolzinho, de coordenadas geográficas longitude 52º07'16"WGr e latitude de 25º11'28"S; deste marco, seguindo o Arroio Paiolzinho, à jusante, chega-se em sua foz no Arroio do Paiol Velho; deste ponto, seguindo este arroio, à montante, chega-se ao marco M-14, de coordenadas geográficas longitude 52º08'15"WGr e latitude 25º11'51"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 20, por uma linha seca e reta, com o azimute de 238º30' e a distância de 820m, chega-se ao marco M-15, de coordenadas geográficas longitude 52º08'40"WGr e latitude 25º12'04"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 22, por uma linha seca e reta, com o azimute de 350º30' e a distância de 920m, chega-se ao marco M-16, de coordenadas geográficas longitude 52º08'45"WGr e latitude 25º11'35"S; deste marco, confrontando ainda com o Quinhão 22, por uma linha seca e reta, com o azimute de 313º00' e a distância de 1.530m, chega-se ao marco M-17, de coordenadas geográficas longitude 52º09'25"WGr e latitude 25º11'01"S; deste marco, confrontando com o Quinhão 34, por uma linha seca e reta, com o azimute de 15º30' e a distância de 650m, chega-se ao marco M-18, situado na margem esquerda do Arroio do Paiol Velho, de coordenadas geográficas longitude de 52º09'18"WGr e latitude 25º10'40"S; deste marco, seguindo pela margem direita do Arroio do Paiol Velho, à jusante, chega-se ao marco M-01, ponto inicial da presente descrição: (Fonte de Referência: Folha SC-22-V-D-I (MI 2836).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987