Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.029 de 16 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 542,53m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Benjamin Constant s/nº, na Quadra limitada pelas Ruas Benjamin Constant, Rangel Pestana, Campos Sales e Aguiar Pupo e dista 17,60m da esquina da Rua Benjamin Constant com a Rua Rangel Pestana, no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, de propriedade de Aparecida Nader Portella e Outros, conforme consta das matrículas nº 7.099, 7.100 e 7.101, de 26-8-1981, do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, destinada à instalação de Central Telefônica de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de nove lados, abrange a área de 542,53m² e seu perímetro (J-B-C-D-E-F-G-H-L-J) apresenta as seguintes características, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Rua Benjamin Constant e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: O LADO DA FRENTE (segmento JB): faz limite com a Rua Benjamin Constant, mede 16,85m, tem rumo 51º55'19"NW, deflete 89º12'50" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento LJ) e forma com este, ângulo interno de 90º47'10". O lado direito (segmento BC, CD, DE, EF): faz limite com a propriedade de Antonio Furlan e constitui-se de 4 segmentos de reta a seguir descritos: SEGMENTO BC: mede 10,38m, tem rumo de 36º41'12"NE, deflete 88º36'31" à direita em relação ao lado da frente (segmento JB) e forma com este, ângulo interno de 91º23'29". Segmento CD: mede 8,62m, tem rumo de 38º38'39"NE, deflete 1º57'27" à direita em relação ao segmento BC e forma com este ângulo interno de 178º02'33". SEGMENTO DE: mede 0,16m, tem rumo de 51º21'21"NW, deflete 90º à esquerda em relação ao segmento CD e forma com este, ângulo interno de 270º. SEGMENTO EF: mede 12,16m, tem rumo de 39º13'39"NE, deflete 90º35'00" à direita em relação ao segmento DE e forma com este, ângulo interno de 89º25'00". O lado dos fundos (segmentos FG, GH, HL): faz limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e constitui-se de 3 segmentos de reta a seguir descritos: Segmento FG: mede 10,76m, tem rumo de 52º23'32"SE, deflete 88º22'49" à direita em relação ao segmento EF do lado direito e forma com este, ângulo interno de 91º37'11". SEGMENTO GH: mede 0,67m, tem rumo de 36º21'19"NE, deflete 91º15'09" à esquerda em relação ao segmento FG e forma com este, ângulo interno de 271º15'09". SEGMENTO HL: mede 6,63m, tem rumo de 51º53'44"SE, deflete 91º44'57" à direita em relação ao segmento GH e forma com este, ângulo interno de 88º15'03". O LADO ESQUERDO (segmento LJ): faz limite com a propriedade de Armando Catalano, mede 31,90m, tem rumo de 38º51'51"SW, deflete 90º45'35" à direita em relação ao segmento HL do lado dos fundos e forma com este, ângulo interno de 89º14'25". Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 85018, elaborada por AGRIMED - Agrimensura S/C Ltda., em 6-2-35.