Decreto nº 94.029 de 16 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000671/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 542,53m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Benjamin Constant s/nº, na Quadra limitada pelas Ruas Benjamin Constant, Rangel Pestana, Campos Sales e Aguiar Pupo e dista 17,60m da esquina da Rua Benjamin Constant com a Rua Rangel Pestana, no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, de propriedade de Aparecida Nader Portella e Outros, conforme consta das matrículas nº 7.099, 7.100 e 7.101, de 26-8-1981, do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, destinada à instalação de Central Telefônica de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
A área a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de nove lados, abrange a área de 542,53m² e seu perímetro (J-B-C-D-E-F-G-H-L-J) apresenta as seguintes características, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Rua Benjamin Constant e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: O LADO DA FRENTE (segmento JB): faz limite com a Rua Benjamin Constant, mede 16,85m, tem rumo 51º55'19"NW, deflete 89º12'50" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento LJ) e forma com este, ângulo interno de 90º47'10". O lado direito (segmento BC, CD, DE, EF): faz limite com a propriedade de Antonio Furlan e constitui-se de 4 segmentos de reta a seguir descritos: SEGMENTO BC: mede 10,38m, tem rumo de 36º41'12"NE, deflete 88º36'31" à direita em relação ao lado da frente (segmento JB) e forma com este, ângulo interno de 91º23'29". Segmento CD: mede 8,62m, tem rumo de 38º38'39"NE, deflete 1º57'27" à direita em relação ao segmento BC e forma com este ângulo interno de 178º02'33". SEGMENTO DE: mede 0,16m, tem rumo de 51º21'21"NW, deflete 90º à esquerda em relação ao segmento CD e forma com este, ângulo interno de 270º. SEGMENTO EF: mede 12,16m, tem rumo de 39º13'39"NE, deflete 90º35'00" à direita em relação ao segmento DE e forma com este, ângulo interno de 89º25'00". O lado dos fundos (segmentos FG, GH, HL): faz limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e constitui-se de 3 segmentos de reta a seguir descritos: Segmento FG: mede 10,76m, tem rumo de 52º23'32"SE, deflete 88º22'49" à direita em relação ao segmento EF do lado direito e forma com este, ângulo interno de 91º37'11". SEGMENTO GH: mede 0,67m, tem rumo de 36º21'19"NE, deflete 91º15'09" à esquerda em relação ao segmento FG e forma com este, ângulo interno de 271º15'09". SEGMENTO HL: mede 6,63m, tem rumo de 51º53'44"SE, deflete 91º44'57" à direita em relação ao segmento GH e forma com este, ângulo interno de 88º15'03". O LADO ESQUERDO (segmento LJ): faz limite com a propriedade de Armando Catalano, mede 31,90m, tem rumo de 38º51'51"SW, deflete 90º45'35" à direita em relação ao segmento HL do lado dos fundos e forma com este, ângulo interno de 89º14'25". Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 85018, elaborada por AGRIMED - Agrimensura S/C Ltda., em 6-2-35.
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987