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Decreto 94.028 de 16 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "e " e "p " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987