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Decreto nº 94.013 de 11 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, interditada pelo Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974 , retificado pelo Decreto nº 75.136, de 23 de dezembro do mesmo ano , situada no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MP-I, de coordenadas geográficas 12º03'30,8"S e 58º27'55,6"WGr; localizado na margem direita do Rio Papagaio; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 81º16'48" e 11.000 metros, até o Marco MP-II, de coordenadas geográficas 12º02'38,2"S e 58º21'55,5"WGr. LESTE: Do Marco MP-II, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196º16'48" e 8.700 metros, até o Marco MP-III, de coordenadas geográficas 12º07'09,4"S e 58º23'17,5"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 131º16'48" e 11.375 metros, até o MARCO MP-IV = MG 005/16, de coordenadas geográficas 12º11'14,9"S e 58º18'35,9"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 183º16'48" e 9.120 metros, até o Marco MP-V, de coordenadas geográficas 12º16'10,9"S e 58º18'54,6"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173º16'48" e 1.570 metros, até o Marco MP-VI de coordenadas geográficas 12º17'01,7"S e 58º18'48,8"WGr, localizado na margem direita do Córrego Águas Claras. SUL: Do Marco MP-VI segue pelo referido córrego, no sentido jusante, até o Marco MP-VII, de coordenadas geográficas 12º15'24,5"S e 58º31'58,8"WGr, localizado na confluência com o Rio Papagaio. OESTE: Do Marco MP-VII, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até o Marco MP-1, início deste Memorial.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987