Decreto nº 94.013 de 11 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica homologada a demarcação da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, interditada pelo Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974 , retificado pelo Decreto nº 75.136, de 23 de dezembro do mesmo ano , situada no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MP-I, de coordenadas geográficas 12º03'30,8"S e 58º27'55,6"WGr; localizado na margem direita do Rio Papagaio; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 81º16'48" e 11.000 metros, até o Marco MP-II, de coordenadas geográficas 12º02'38,2"S e 58º21'55,5"WGr. LESTE: Do Marco MP-II, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196º16'48" e 8.700 metros, até o Marco MP-III, de coordenadas geográficas 12º07'09,4"S e 58º23'17,5"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 131º16'48" e 11.375 metros, até o MARCO MP-IV = MG 005/16, de coordenadas geográficas 12º11'14,9"S e 58º18'35,9"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 183º16'48" e 9.120 metros, até o Marco MP-V, de coordenadas geográficas 12º16'10,9"S e 58º18'54,6"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173º16'48" e 1.570 metros, até o Marco MP-VI de coordenadas geográficas 12º17'01,7"S e 58º18'48,8"WGr, localizado na margem direita do Córrego Águas Claras. SUL: Do Marco MP-VI segue pelo referido córrego, no sentido jusante, até o Marco MP-VII, de coordenadas geográficas 12º15'24,5"S e 58º31'58,8"WGr, localizado na confluência com o Rio Papagaio. OESTE: Do Marco MP-VII, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até o Marco MP-1, início deste Memorial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987